1) Rubrica para gasto: apenas custeio (ou seja, não são permitidas despesas de capital)
As notas fiscais deverão conter obrigatoriamente todas as informações abaixo – Exigência da CAPES (bens de consumo adquiridos cuja a nota fiscal não contenha os dados abaixo não serão reembolsados com verba PROEX)
Lisiane Bizarro Araujo - Projeto CAPES Nº 2448/2024
CPF da Professora Lisiane (o docente deve solicitar para a secretaria por e-mail , caso ainda não tenha)
Só será efetuado o reembolso após a entrega da nota fiscal original e/ou todos os documentos necessários referente a passagem aérea, diárias e inscrições conforme as orientações do item 2 e da tabela ao final desta página.
Os documentos nato digitais (que são gerados de forma digital por algum software) não é necessário apresentar original, apenas o documento digital via e-mail.
Não serão aceitas notas fiscais capturadas em aparelho celular, aplicativos com camscanner, ilegíveis e etc. Essa medida é necessária por conta da legislação documental e também para a guarda de 20 anos dos documentos.
Todos os pagamentos relacionados a reembolso de inscrição, diárias e passagem aérea, devem ser encaminhados junto com o recibo capes devidamente preenchido (a assinatura do recibo será coletada posteriormente pela secretaria) as instruções para preenchimento estão no site do PPG). Não será realizado o reembolso se o recibo não atender as orientações acima.
Novos pagamentos só serão emitidos caso o docente tenha enviado toda a prestação de contas anteriormente (documentação digital).
Para reembolso de inscrição ou de locação de software que foi efetuada compra no cartão de crédito, é necessário apresentar a fatura onde consta o lançamento da despesa (cobrindo as demais informações da fatura) e o comprovante de que a fatura onde consta a despesa foi paga (pode ser apresentada a fatura do mês subsequente mostrando apenas a informação do pagamento do valor da fatura (cobrindo as demais informações da fatura)
A CAPES não permite que seja efetuado parcelamentos, devendo a compra ser sempre feita em uma única parcela (à vista).
Para caracterizar despesa de custeio, a locação de software só pode ser reembolsada por 2 anos. Ou seja, despesa como Grammarly, Psicometria Online, só podem ser pago por 2 anos.
É necessário ter conta no Banco do Brasil para realização do reembolso, pagamento. Caso o professor contrate algum serviço e a empresa não tenha conta pessoa jurídica no banco do brasil, o professor deverá pagar o serviço diretamente para a empresa e o PPG fará o reembolso na conta do professor.
Todos os serviços de pessoa física devem ser realizados com emissão de nota fiscal, na ausência da nota fiscal, o recibo modelo A deve ser preenchido e enviado para a Secretaria junto com cópia do documento de identidade e comprovante de residência. Importante: no campo inferior “Assinatura do beneficiário do auxílio” deve ser assinado pela Coordenação do PPG (o prestador ou o professor não deve assinar aqui e sim no campo “Assinatura do prestador de serviço”.
Valores acima de 17 mil reais precisam de três orçamentos prévios, ou seja, datados com data anterior à compra ou certificado de exclusividade.
Para saber o valor disponível de COTA, enviar e-mail para a secretaria solicitando o valor.
Os reembolsos de congressos e afins, serão efetuados somente após a participação com apresentação de toda a documentação necessária elencada acima.